O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos ou ilegais, mesmo sem ordem judicial, desde que notificadas extrajudicialmente pela vítima ou representante legal e não removam o material.
A decisão altera o entendimento vigente até então, que condicionava a responsabilização das redes sociais ao descumprimento de uma decisão judicial específica. Agora, com a nova tese, as empresas passam a ter o dever de agir após notificações extrajudiciais e, caso não o façam, poderão ser punidas se o conteúdo for considerado ilegal posteriormente.
Em crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, a retirada de conteúdo continua exigindo ordem judicial, conforme entendimento do STF, para resguardar a liberdade de expressão. Já em casos graves, como racismo, discurso de ódio, apologia à pedofilia, incitação à violência e ataques à democracia, as plataformas devem agir imediatamente, mesmo sem notificação ou decisão judicial.
A decisão força as empresas de tecnologia a revisar suas políticas de moderação, com o objetivo de proteger direitos fundamentais como a honra e a dignidade. A tese vencedora afirma que o artigo 19 do Marco Civil não assegura proteção suficiente e deve ser reinterpretado até que o Congresso aprove nova regulamentação. As regras da legislação eleitoral permanecem válidas conforme o TSE.
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