O Procon-MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) publicou no Diário Oficial do Estado a relação de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços multados por infrações às normas de defesa do consumidor. A lista consta na edição nº 12.201.
As penalidades foram aplicadas após a conclusão de processos administrativos julgados procedentes, nos quais as empresas não apresentaram solução para os problemas relatados pelos consumidores. Os valores das multas são calculados com base na UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Entre as empresas autuadas estão supermercados, assessorias e instituições do setor financeiro. As multas variam de 144 a 655 UFERMS, conforme a gravidade da infração e os critérios estabelecidos pela legislação.
As empresas notificadas têm prazo de 20 dias para efetuar o pagamento da multa. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A guia para pagamento pode ser retirada no Cartório do Procon-MS, localizado na Rua Padre João Crippa, nº 3.115, no Bairro Monte Castelo, em Campo Grande.
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