Mato Grosso do Sul já contabiliza 28 feminicídios em 2025, sendo cinco apenas em Campo Grande. O caso mais recente foi o de Gisele da Silva Saochine, morta de forma brutal pelo companheiro, que a esfaqueou e carbonizou. Ela deixou uma filha de 16 anos.
Além da dor e do trauma, os filhos das vítimas enfrentam outro desafio: a falta de suporte financeiro. Para amenizar essa realidade, um decreto publicado nesta semana no Diário Oficial da União regulamentou a lei de 2023 e garante pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício assegura um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida também se aplica a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.
Segundo a advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, quando há mais de um filho, o valor é dividido em partes iguais. Ela reforça que os beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico, com atualização obrigatória a cada 24 meses.
“Infelizmente, muitos desses filhos ficam completamente desamparados. É fundamental que os familiares saibam da existência desse direito e busquem orientação profissional para que o processo seja conduzido corretamente”, explica a especialista.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será responsável por receber, analisar e conceder os pedidos. Kelly destaca que a assistência jurídica pode fazer diferença no resultado do processo.
“O procedimento exige a apresentação de documentos específicos que comprovem a relação de dependência e a renda familiar. Um advogado garante que tudo seja feito corretamente, aumentando as chances de aprovação”, afirma.
Regras principais do decreto
A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido ao beneficiário o direito de optar pelo mais vantajoso;
O benefício não terá descontos e não dará direito ao abono anual;
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime.
Mato Grosso do Sul ocupa a 2ª posição nacional em taxa de feminicídios, com 2,4 casos por 100 mil mulheres em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os números reforçam a urgência de políticas de proteção e reparação às famílias.
“A pensão especial não traz de volta a mãe nem repara a dor da perda, mas garante dignidade e condições mínimas de sobrevivência a crianças e adolescentes que perderam tudo em um ato de violência. É um instrumento de justiça social e precisa ser acessado por quem tem direito”, conclui Kelly.
• • • • •
• REDES SOCIAIS •
• REPORTAR NEWS • |