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Entenda

Aparelho queimou no temporal? Saiba como pedir ressarcimento

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por oscilações de energia podem solicitar indenização; pedidos feitos em até 90 dias têm procedimento simplificado

Viviane Freitas
Capital News

A. Ramos/Capital News

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Moradores de Campo Grande que tiveram televisores, geladeiras, computadores ou outros equipamentos elétricos danificados durante o temporal da semana passada podem solicitar ressarcimento à concessionária de energia. Pelas regras atuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até cinco anos após a ocorrência para apresentar o pedido. Quando a solicitação é feita nos primeiros 90 dias, porém, o procedimento é simplificado e exige menos documentos.

Para abrir a solicitação, é importante informar a unidade consumidora, a data e o horário aproximados em que o problema ocorreu, além da marca, do modelo e do defeito apresentado pelo aparelho. A Energisa disponibiliza canais digitais para pedidos de indenização e envio da documentação necessária, incluindo a Agência Digital e seus canais de atendimento. O consumidor deve guardar o número de protocolo e, sempre que possível, registrar informações que ajudem a demonstrar que o equipamento funcionava normalmente antes da oscilação.

Após receber o pedido, a concessionária pode realizar uma vistoria no imóvel, retirar o equipamento para análise ou solicitar sua avaliação em oficina credenciada. Para aparelhos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras, a verificação deve ocorrer em até um dia útil; para os demais equipamentos, o prazo chega a dez dias. A análise busca identificar se existe relação entre o problema registrado na rede elétrica e o dano apresentado pelo aparelho.

As oscilações costumam representar risco principalmente no momento em que o fornecimento é restabelecido. “Normalmente, o problema não está simplesmente na falta de energia, mas na volta da energia com uma carga acima do normal, que pode causar a queima do aparelho”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Leandro Provenzano. Por isso, fotografias, vídeos, registros de falta de energia, laudos técnicos e notas de conserto podem ajudar caso seja necessário comprovar posteriormente a origem do dano.

O alerta ganha importância depois do temporal que atingiu Campo Grande com rajadas próximas de 84 km/h, derrubou árvores e provocou interrupções prolongadas de energia em diferentes regiões. Caso o pedido administrativo seja negado, o consumidor ainda pode contestar a decisão nos canais de atendimento e ouvidoria e, se necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. A Aneel ressalta que o ressarcimento depende da comprovação do vínculo entre a ocorrência na rede e o dano reclamado.

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