Moradores de Campo Grande que tiveram televisores, geladeiras, computadores ou outros equipamentos elétricos danificados durante o temporal da semana passada podem solicitar ressarcimento à concessionária de energia. Pelas regras atuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até cinco anos após a ocorrência para apresentar o pedido. Quando a solicitação é feita nos primeiros 90 dias, porém, o procedimento é simplificado e exige menos documentos.
Para abrir a solicitação, é importante informar a unidade consumidora, a data e o horário aproximados em que o problema ocorreu, além da marca, do modelo e do defeito apresentado pelo aparelho. A Energisa disponibiliza canais digitais para pedidos de indenização e envio da documentação necessária, incluindo a Agência Digital e seus canais de atendimento. O consumidor deve guardar o número de protocolo e, sempre que possível, registrar informações que ajudem a demonstrar que o equipamento funcionava normalmente antes da oscilação.
Após receber o pedido, a concessionária pode realizar uma vistoria no imóvel, retirar o equipamento para análise ou solicitar sua avaliação em oficina credenciada. Para aparelhos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras, a verificação deve ocorrer em até um dia útil; para os demais equipamentos, o prazo chega a dez dias. A análise busca identificar se existe relação entre o problema registrado na rede elétrica e o dano apresentado pelo aparelho.
As oscilações costumam representar risco principalmente no momento em que o fornecimento é restabelecido. “Normalmente, o problema não está simplesmente na falta de energia, mas na volta da energia com uma carga acima do normal, que pode causar a queima do aparelho”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Leandro Provenzano. Por isso, fotografias, vídeos, registros de falta de energia, laudos técnicos e notas de conserto podem ajudar caso seja necessário comprovar posteriormente a origem do dano.
O alerta ganha importância depois do temporal que atingiu Campo Grande com rajadas próximas de 84 km/h, derrubou árvores e provocou interrupções prolongadas de energia em diferentes regiões. Caso o pedido administrativo seja negado, o consumidor ainda pode contestar a decisão nos canais de atendimento e ouvidoria e, se necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. A Aneel ressalta que o ressarcimento depende da comprovação do vínculo entre a ocorrência na rede e o dano reclamado.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.


![Origem | Dengue | PI 3342 [728]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/7b3ed3ba448e396e72600c7212d06ab6-capitalnews-com-br.gif)
![Origem | Dengue | PI 3342 [300]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/369f49c0cfaf848f645163db4bfafab5-capitalnews-com-br.gif)