Edemir Rodrigues

As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional
Após denúncias do descumprimento da reserva gratuita de passagens para idosos, pessoas com deficiência e portadores da IDJovem em linhas interestaduais, foi realizada uma investigação na rodoviária de Campo Grande. A operação, realizada pelo Procon MS, resultou em 22 autuações de empresas que operam em Mato Grosso do Sul
A legislação garante ao idoso, com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, às pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O passageiro pode reservar o bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis e até 3 horas antes do início da viagem. De acordo com o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, os consumidores encontravam dificuldades em obter o benefício. As empresas alegavam que as reservas de passagens gratuitas eram feitas aos sábados e domingos, ou em outros dias definidos.
Lei da gratuidade
As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional. A norma diz que são dois assentos por veículo, não por linha. Quando os assentos gratuitos já estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem.
As duas primeiras poltronas de cada veículo são reservadas para fins de acessibilidade. Os idosos e pessoas com deficiência têm liberdade de escolher outros assentos, ao lado de familiares etc. É direito escolher qualquer poltrona, conforme sua necessidade e preferência.
Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem. O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O Procon alerta que a empresa prestadora do serviço é obrigada a informar por escrito a recusa na reserva da passagem.
Consumidores podem fazer denúncias sobre irregularidades na aquisição de produtos e na prestação de serviços que envolvem relações de consumo pelo número 151 e pelo Fale Conosco do site do Procon.