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Cotidiano Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 16:21 - A | A

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Decisão

Em processo “ressuscitado”, ex-prefeitos Bernal e Olarte são condenados por limpeza de cemitério

Ambos perderam os direitos políticos e deverão pagar multa

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Alcides Bernal e Gilmar Olarte

Alcides Bernal e Gilmar Olarte

Ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (Sem Partido), foram condenados  pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por improbidade administrativa, que reformou a sentença, onde ambos são acusados de sucessivas suspensões e revogações de licitação, visando à contratação de serviços funerários e manutenção de cemitérios. Processo chegou a ser extinto mas Ministério Público do Estado recorreu ao TJMS. Conforme a sentença, ambos perderam os direitos políticos por cinco anos e também terão que pagar uma multa civil no valor de R$ 50 mil cada um. 

 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, argumentou que os dois violaram diversos princípios da administração pública. "[...] importante ressaltar que restou comprovado o superfaturamento dos contratos emergenciais celebrados em prejuízo ao erário, notadamente quando comparados com as contratações anteriores similares e as áreas de prestação do serviço e objeto contratual, tudo quanto restou devidamente demonstrado”, disse o desembargador Sérgio ao proferir a sentença. 

 

Bernal e Olarte foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMS) em 2016, por sucessivas aberturas e cancelamentos de procedimentos licitatórios para a contratação de empresa para manutenção dos cemitérios em Campo Grande. Em 2013 Bernal suspendeu o processo de um edital já aberto pela administração anterior e no dia 3 de outubro abriu outra licitação, porém logo depois suspendeu o processo do certame. Logo após, Alcides teve seu mandado cassado e Olarte assumiu a prefeitura da Capital. Então o Gilmar, determinou a revogação do processo aberto e suspenso edital para revisão de valores e acabou contratando uma empresa em caráter emergencial e sem licitação por R$ 581,4 mil.  Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou extinto o processo.  Então o MPMS recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). 

 

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