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Cotidiano Quarta-feira, 17 de Março de 2021, 17:56 - A | A

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Garantia de direitos

Defensoria Pública de MS garante direito a laudo antropológico para indígena

Decisão foi garantida no Superior Tribunal de Justiça

Lethycia Anjos
Capital News

Divulgação

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Inicialmente o TJMS havia negado o pedido

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de uma assistida indígena em receber laudo antropológico sobre seu caso. A indígena pertence à etnia Kaiowá e reside na área rural do município de Amambai, onde responde a um processo na área criminal.

 

Conforme a Defensoria, ao longo do processo não houve laudo antropológico para aferir a real capacidade de entendimento da assistida em relação ao delito a ela atribuído, considerando sua condição étnica e cultural.

 

O defensor público Leonardo Ferreira Mendes, titular da DPE Criminal da comarca de Amambai, encaminhou um recurso solicitando a elaboração do laudo, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Por conta da decisão, a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura, impetrou novo recurso no STJ destacando o previsto no ordenamento jurídico vigente e as prerrogativas mínimas do devido processo legal e ampla defesa.

 

“Os fatos apurados não se deram em um contexto normal para a nossa sociedade, isto é, não ocorreram numa comunidade que tem os mesmos valores e princípios de uma sociedade estabelecida dentro dos parâmetros conhecidos por aqueles responsáveis pelo julgamento, acusação e defesa, mas sim, de uma comunidade indígena. Por isso, é imprescindível que para assistida seja garantida plena compreensão dos termos da acusação, dos fatos e dos fundamentos que a compõem. E o Judiciário não pode ficar restrito aos padrões culturais jurídicos ocidentais, ao buscar assegurar o contraditório e a ampla defesa à população indígena”, enfatizou a defensora pública.

 

A decisão, do ministro Ribeiro Dantas, do STJ, determinou que seja realizado o laudo antropológico antes da data designada para a sessão do Tribunal do Júri.

 

Defensor público, Leonardo Ferreira Mendes explica a importância do laudo antropológico. "A decisão é extremamente importante considerando a convenção 169 da OIT que determina que o sistema estatal de Justiça, em especial o sistema penal, leve em consideração as formas de fazer e viver dos povos indígenas quando das decisões judiciais. O laudo antropológico serve exatamente para que as partes do processo e o próprio julgador possam vislumbrar a visão cultural sobre determinado fato jurídico ocorrido. Sem o laudo antropológico não é possível verificar a existência de tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade do réu indígena e também, não é possível mensurar a fração de redução pela aplicação do artigo 56 do Estatuto do Índio”, ressaltou o defensor via assessoria.

 

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