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Cotidiano Quinta-feira, 22 de Abril de 2010, 09:35 - A | A

Quinta-feira, 22 de Abril de 2010, 09h:35 - A | A

Decreto restringe tráfego de caminhões no Centro

Lucia Morel - Capital News

A partir desta quinta-feira (22) o estacionamento e tráfego de veículos de carga no centro da Capital está limitado pela Prefeitura. A medida vale para caminhões e carretas que tenham cargas de 5,1 toneladas a 18 toneladas, conforme decreto publicado hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). O texto estabelece normas e horários para que esses veículos trafeguem pelas vias centrais da cidade. A fiscalização fica a cargo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e em casos “excepcionais” o horário poderá ser revisto.

De acordo com a publicação, de segunda-feira a sexta-feira, todos os veículos de carga só podem começar a trafegar a partir das 20h, mas o horário final varia conforme a capacidade de cada um dos veículos. Para aqueles que transportem até 5,1 toneladas – os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC) – a hora limite para trânsito é até as 10h. Para os caminhões como os de carregamento de bebida, por exemplo, que tenham até 12 toneladas de carga, o horário de tráfego pode ser feito até as 9h do outro dia.

Os Veículos Leves de Carga (VLC), com capacidade de transporte de até 12,5 toneladas, podem trafegar pelo centro da cidade somente até as 7h e os veículos de transporte de caçambas – até 16 toneladas – devem transitar no máximo até as 6h30. Já os veículos pesados com capacidade de até 18 toneladas podem trafegar até as 6h da manhã. Aos sábados, o trânsito desses veículos fica liberado a partir das 14h e aos domingos e feriados o tráfego é livre.

Tentativa de findar fila dupla de caminhões de carga e descarga

Em 6 de janeiro, o Capital News flagrou um ato de irresponsabilidade no trânsito de Campo Grande. Na Rua Maracaju, em um dos trechos mais movimentados da cidade (quase na esquina com a Rua 13 de Junho), nossa equipe de reportagem registrou cinco caminhões em fila tripla. Os veículos estavam ali para desembarcar mercadorias do Supermercado Extra.

Conforme o decreto, o veículo de carga que estiver estacionado não poderá invadir a faixa de rolamento e ao realizar a carga e descarga o caminhão deverá ficar posicionado no sentido do fluxo de veículos, “paralelo ao lado da pista de rolamento e junto à guia da calçada”. Nesse caso, o pisca alerta deve permanecer ligado durante toda a operação de carga e descarga.

Somente será permitido o trânsito desses veículos em outros horários em situações consideradas “excepcionais” e o pedido deverá ser feito à Agetran com até três dias de antecedência. As penalidades para quem descumprir essas regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece multa de R$ 85,20 e perda de até quatro pontos na carteira. A multa será encaminhada para a empresa do condutor do veículo.

Conforme a Agetran, nos primeiros dias de vigência do decreto, a fiscalização será apenas de orientação. As multas, efetivamente, só começam dentro de 30 ou 60 dias.

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Em janeiro, Capital News flagra fila tripla
Foto: Deurico/Arquivo Capital News

Vias proibidas

As vias em que esse tráfego será restringido são: Avenida Ernesto Geisel entre as avenidas Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso; Avenida Mato Grosso entre Avenida Ernesto Geisel e a Rua José Antônio; a Rua José Antônio entre a Mato Grosso e a Rua 7 de Setembro; a 7 de Setembro entre as ruas José Antônio e Padre João Crippa; a Padre João Crippa entre a 7 de Setembro e a Fernando Corrêa da Costa; e a Fernando Corrêa entre a Padre João Cripa e a Ernesto Geisel.(modificado às 15:40 para acréscimo de informações)

Por: Lucia Morel - (www.capitalnews.com.br) 

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 06/01/2010 - 11:41
  Flagrante: Cinco caminhões em fila tripla em frente a supermercado no centro da Capital

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