Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025


Cotidiano Sábado, 18 de Julho de 2020, 08:53 - A | A

Sábado, 18 de Julho de 2020, 08h:53 - A | A

Coronavírus

Decreto flexibiliza drive thru e construção civil em Campo Grande

Uma série de atividades serão liberadas nos fins de semana, confira cartilha explicativa

Hélder Rafael
Capital News

PMCG

Avenida Afonso Pena

Campo Grande decreta novas medidas para frear Covid-19

Nos próximos dois fins de semanas, em que só as atividades comerciais e de prestação de serviços considerados essenciais funcionarão em Campo Grande, será permitida a comercialização de lanches e refeições nos restaurantes, bares, buffets e estabelecimentos similares, na modalidade drive thru. As atividades da construção civil também poderão ter continuidade.

 

No sistema drive thru em restaurantes, bares e lanchonetes, o cliente vai de carro até um estabelecimento, faz o pedido, permanece no veículo enquanto a refeição é preparada e leva para consumir em casa. Com esta estratégia, conforme explicam os técnicos que integram o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19, não haverá risco de aglomeração, além de preservar os empregos gerados pelo segmento de alimentação.

 

CONFIRA A CARTILHA EXPLICATIVA DO DECRETO

 

Esta modalidade de atendimento presencial, que será adotada nos próximos sábados e domingos, foi autorizada pela Prefeitura por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (17), em edição extra do Diário Oficial do Município.

 

Restrição da atividade

Nos próximos dois dias, só funcionarão atividades econômicas essenciais, como os supermercados, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (incluindo as bancas de feiras livres), quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, construção civil, respeitando o horário do toque de recolher. A exceção serão as farmácias que abrirão conforme o horário fixado no alvará de funcionamento. Será mantido o auto atendimento nos bancos, lotéricas e agências bancárias, que poderão funcionar apenas para o pagamento do auxilio emergencial.

 

O transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, por isso poderá ser cobrada a apresentação de documento como crachá de identificação ou carteira de trabalho.

 

Nos casos de atividades não essenciais, que optem por funcionar no sistema delivery, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos providenciar meio de transporte alternativo aos seus funcionários e colaboradores.

 

Não são consideradas atividades e serviços essenciais bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências (com exceção das que possuem o CNAE de minimercado), shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em pet shops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos, escritórios, entre outros.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS