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Cotidiano Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 16:08 - A | A

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OPORTUNIDADE

Concurso para Guarda Civil terá mais de 300 vagas

Autorizado o concurso para Guarda Civil Metropolitano

Adriana Ximenes
Capital News

Divulgação/Assessoria

guardas municipais

Guarda Civil Municipal.

 

Autorizado o concurso para Guarda Civil Metropolitano, a previsão é de mais 350 vagas para guardas atuar em Campo Grande. A Prefeitura da Capital  publicou no Diogrande desta sexta-feira (20).

 

Conforme o Secretário  Especial de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, a  razão da abertura do concurso é a reposição de 350 vagas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano. Em 2012, trabalhavam na Prefeitura 1.480 Guardas, mas pediram exoneração para ocupar funções por passarem em cursos em outras instituições. Atualmente, a Prefeitura conta com 1120 homens na segurança para atender toda a demanda. O objetivo desse concurso é repor esta força de trabalho para atender as demandas. 

 

A gerente de Recursos Humanos da Seges, Márcia Dourado, explica que uma comissão será constituída pela Secretaria Municipal de Gestão com a finalidade de executar os procedimentos referentes à realização do Concurso Público de Provas, conforme discriminado no art. 1º, observando os dispositivos da legislação vigente. A comissão nomeada para realização de concurso público da carreira da Guarda Civil Metropolitana será integrada, necessariamente, por, no mínimo, um membro da carreira, um indicado pela entidade de classe representativa dos servidores da carreira e um representante do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo.

 

A formação técnico-profissional dos membros da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande visa a obtenção de conhecimentos teóricos e práticos para o desempenho eficiente das atribuições do cargo da carreira. O corpo docente da formação técnico-profissional será composto por instrutores que detenham capacidade técnica exigida na ementa prevista da formação.

 

A formação técnico-profissional terá como carga horária mínima, estipulada na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais para a Formação em Segurança Pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). O currículo escolar de formação técnico-profissional estará estruturado em consonância com a matriz curricular de formação em segurança pública produzido pela SENASP, o qual terá acréscimos de matérias inerentes às atribuições do cargo, bem como informações sobre o funcionalismo público municipal. Parágrafo único. Será obrigatória, na formação técnico-profissional, uma quantidade mínima de 16 (dezesseis) horas para ministrar matéria de Ética, direitos humanos e Cidadania.

 

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