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Novo sistema permite que todo o processo seja feito on-line, sem necessidade de atendimento presencial
A emissão do Alvará de Construção em Campo Grande passou a ser realizada de forma totalmente digital. A mudança elimina a última etapa presencial do processo e promete mais agilidade para engenheiros, arquitetos e proprietários de imóveis. A medida foi regulamentada por resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades).
Com a nova regra, as assinaturas em papel foram substituídas pelo Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), assinado eletronicamente pelos responsáveis técnicos e pelos proprietários. O documento passa a integrar o processo digital junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A partir de agora, não será mais necessário imprimir projetos ou comparecer à Prefeitura apenas para entregar documentos físicos. Todo o trâmite para emissão do alvará poderá ser realizado em ambiente digital, tornando o procedimento mais rápido, prático e seguro.
Segundo o secretário municipal da Semades, Ademar Silva Junior, a digitalização representa um avanço na modernização dos serviços públicos. "Estamos eliminando uma etapa que exigia impressão de documentos e deslocamentos presenciais apenas para coleta de assinaturas. Com a digitalização completa do processo, oferecemos mais agilidade, reduzimos custos, damos mais segurança jurídica aos documentos eletrônicos e entregamos um serviço público mais moderno e eficiente para a população", afirmou.
Para facilitar a adaptação ao novo sistema, a Semades disponibilizou em seu site o modelo do Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), além de orientações sobre o preenchimento e a utilização do documento durante o processo de licenciamento urbanístico.
A nova regulamentação não altera o funcionamento do Alvará Imediato. O sistema continua disponível para empreendimentos de baixo impacto, como construções unifamiliares, condomínios com até cinco unidades e edificações comerciais de até 500 metros quadrados, seguindo as regras já estabelecidas pelo município.
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