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Cotidiano Sexta-feira, 15 de Novembro de 2013, 12:13 - A | A

Sexta-feira, 15 de Novembro de 2013, 12h:13 - A | A

Cartilha de adesão ao Refis é disponibilizada pelo Fiems e Fecomércio

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Cartilha Refis Moderno, que sintetiza as conquistas consolidadas na Lei 4.424/2013, de 8 de novembro, já está disponibilizada pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio), Sebrae, Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação das Micro e Pequenas Empresas (Amens).

A cartilha irá facilitar a adesão do empresário por meio de um breve painel das vantagens e exigências do Refis. "A necessidade de uma cartilha deve-se aos prazos previstos na lei e no caráter facultativo do termo de adesão ao Refis, permitindo que a empresa interessada tenham uma noção das vantagens e das exigências básicas para sua adesão", declarou o presidente da Fiems, Sérgio Longen, acrescentando que a cartilha não substitui a publicação oficial da lei nem dispensa análise mais acurada dos senhores contadores responsáveis.

Para aderir ao Refis-MS, o contribuinte deve fazer o pagamento em parcela única ou fazer o pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), em Campo Grande, ou nas Procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa. Já para saber o valor a ser pago com o benefício da Lei n. 4.424/2013.

Sobre os débitos decorrentes de penalidades aplicadas pela Superintendência de Proteção e defesa do Consumidor (PROCON), serão calculados e informados os inscritos na dívida ativa e processos administrativos. Já os débitos de imposto sobre a Transmissão "Causa e Mortis" - ITCD, alcançados pelo benefício da lei em evidência, e que não estejam parcelados e não inscritos na dívida ativa, serão calculados e informadas as providências a serem adotadas pela Unidade de Outros Tributos - UOT/SEFAZ.
 

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