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Cotidiano Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 09h:29 - A | A

Campo Grande tem três agências de atendimento do Conselho Tutelar

Informações e denúncias podem ser obtidas ou realizadas em horário comercial ou em plantões 24h.

Flavia Andrade
Capital News

Campo Grande tem três agências de atendimento do Conselho Tutelar

Informações e denúncias podem ser obtidas ou realizadas em horário comercial ou em plantões 24h.

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 4.503/2007.

A vinculação do órgão se dá à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, segundo a presidente municipal de Assistência social, Marcela Rodrigues Carneiro, “essa parceria é exclusivamente para o fornecimento de estrutura necessária para a manutenção e funcionamento do Conselho”.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, um atendimento se faz necessário quando há menor sofrendo abusos, seja ele de qualquer espécie, ou durante processos judiciais de guarda referente ao mesmo.

Ainda segundo o Estatuto, o atendimento é feito de maneira individual para que se possam ouvir todas as partes envolvidas sem intervenção de nenhuma parte interessada.

Tornando assim, o atendimento exclusivo pelas partes, sendo realizado apenas entre conselheiro (a) tutelar e pai, ou mãe, e conselheiro (a) e criança envolvida. Para que seja realizado um estudo de caso atendendo as necessidades do menor, encaminhando-o assim aos órgãos competentes para acompanhar o desenvolvimento do mesmo sem que haja limitação no desenvolvimento da criança.

Conforme artigo 331 do Código Penal, o conselheiro tutelar é respaldado por Lei, uma vez que é denominado Servidor Público, ou seja, exerce cargo criado por Lei.

Considerado um trabalho que exige capacidade de entender e absorver situações que muitas vezes trazem os envolvidos com o “psicológico abalado”, caso sinta-se lesado, o servidor público pode considerar o ato uma forma de desacato, porém, assim como é respaldado pelo Código Penal, caso haja divergência no relatório apresentado pelo funcionário o mesmo responde conforme o artigo 23 da Lei Municipal.

“o conselheiro deverá responder pela perda do mandato, a partir de alguns fatos, dentre eles; no atendimento inadequado, seja por ação, omissão ou negligência; por ato ilícito penal, com denúncia recebida em juízo ou condenado em sentença por crime ou contravenção penal, previstos no Código Penal Brasileiro e demais legislações correlatas”, Segundo o artigo 23 da Lei Municipal n° 4.503/2007.

Todavia, as mesmas e demais informações, poderão ser obtidas junto aos Conselhos Tutelares existentes no município, que podem ser localizados através dos endereços e telefones abaixo :

•         Conselho Tutelar Norte: Rua São João Bosco nº 49 – Monte Castelo, Telefones: 3314-6371, 3314-6366, 98405-9529 e 98457-5402;

•         Conselho Tutelar Centro: Rua Sebastião Lima nº 1297 – Monte Líbano. Telefones: 3314 4337, 3313-5027 e 98469-1183;

•         Conselho Tutelar Sul: Rua Arquiteto Vilanova Artigas, s/n - Aero Rancho. Telefones: 3314-6370, 3314-6367, 98405-9530 e 98456-7600.

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