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Cotidiano Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010, 16:09 - A | A

Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010, 16h:09 - A | A

Enersul é obrigada a pagar usuários por cobranças indevidas

Valquiria Oriqui - estagiária - www.capitalnews.com.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ),determinou que a Enersul (Empresa Energética do Mato Grosso do Sul) devolva à vista e em dobro os valores indevidos cobrados de um consumidor do Estado em 2003.

A decisão foi tomada sob a relatoria do ministro Herman Benjamin com base no entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).

Segundo o ministro, os cálculos equivocados realizados pela Enersul, de 2005 a 2007, fez com que os valores das faturas fossem cobradas indevidamente, levando a empresa ao superfaturamento e causando prejuízos a comunidade.

O deputado Marquinhos Trad, afirma que o a decisão foi apenas a recolocação da justiça e do direito no seu devido lugar. “Conforme consta no artigo 42 do código de defesa, fica claro que, quando uma concessionária cobra indevidamente, ela tem que reparar em dobro”, afirma o deputado.

Ainda conforme o deputado, independente do grau do erro, se foi doloso ou culpado, a atitude deve ser tomada. “Eu sempre disse que foi doloso porque ela só aceitou devolver depois que foi constatado na CPI a cobrança a maior, e só decidiu devolver depois da comprovação técnica que tivemos junto a Aneel”, ressalta Marquinhos Trad.

A redação do Capital News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Enersul e aguarda um retorno da empresa.

O caso

Há dois anos foram constatadas irregularidades nas cobranças da Enersul. A Aneel determinou a devolução dos valores com descontos nas contas de energia elétrica.

Parlamentares instauraram uma CPI para avaliar o caso. Ficou determinado que a empresa deve pagar, em três parcelas, durante três anos, a quantia de R$ 152 milhões que foram cobrados indevidamente dos contribuintes.

 

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