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Cotidiano Sábado, 25 de Setembro de 2010, 12:01 - A | A

Sábado, 25 de Setembro de 2010, 12h:01 - A | A

TJ-MS manda Universal pagar alimentos a fiel que quebrou perna e joelho durante culto na Capital

Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

Fiel da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) de Campo Grande garantiu na Justiça o direito de receber da instituição alimentos provisionais por ter se acidenteado durante culto em um de seus templos.

Nessa quinta-feira (23), desembargadores em sessão da 5ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negaram provimento ao recurso Iurd, que queria parar de pagar a alimentação.

A fiel havia ingressado com ação de indenização por danos materiais e morais, cumulado com pedido de alimentos provisionais porque levou um tombo no momento em que participava de uma reunião denominada “Culto de Libertação”.

De acordo com exposto no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), no texto da ação, ela conta ter escorregado no sal de cozinha que foi espalhado pelo chão, no sentido de fazer um caminho em frente ao altar onde os fiéis deveriam transitar, também conhecido como “Vale do Sal”, vindo a sofrer fratura “infra-articular grave” na tíbia (canela), tendo sido submetida a cirurgia no joelho direito.

Por mês, a Justiça obrigou a Iurd a pagar de R$ 510 para alimentos à fiel, sob pena de multa diária de mil reais. A igreja recorreu da decisão sob alegação de que não houve ocorrência de fato novo que ensejasse o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.

Segundo o TJ-MS, para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a decisão deve ser mantida na íntegra, em relação à questão posta em discussão, ou seja, a tutela antecipada. “O fato de a agravada [a fiel] ter sofrido acidente no interior do templo da agravante [a igreja] encontra-se comprovado de modo claro pelos depoimentos das testemunhas e foi corroborado pela própria igreja”.

Quanto ao perigo de lesão grave ou de difícil reparação, segundo o TJ-MS, o relator entendeu que por meio dos documentos juntados pela agravada, está demonstrada a necessidade da recorrente em perceber os alimentos provisionais, já que a lesão a impossibilita de realizar qualquer atividade laboral para prover o seu sustento ou da família.
Desta forma a 5ª Turma Cível manteve a decisão de 1º grau.

Para acompanhamento no TJ-MS, a questão está sob Agravo - nº 2010.025984-8;

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
 

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