A decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, do TRE-MS, na segunda-feira encerra o processo movido pela primeira-suplente do PDT, Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes. O magistrado entendeu que Glaucia perdeu legitimidade para manter a ação ao deixar o PDT e se filiar ao Avante, em abril deste ano, o que eliminaria sua expectativa jurídica de assumir eventual vaga do parlamentar. O juiz também rejeitou tentativa do segundo-suplente, Enelvo Iradi Felini, de assumir o processo, por considerar que o prazo legal para questionar a mudança partidária já havia expirado em abril de 2025. Com isso, o caso foi arquivado sem análise do mérito sobre eventual justa causa para a desfiliação de Lucas de Lima. (Com Correio do Estado)
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