Dez por cento das vagas dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) serão reservadas a candidatos residentes do estado, conforme a Lei (estadual) 5.541/2020, publicada hoje no Diário Oficial. Para ter direito à vaga, o candidato deve comprovar por meio de documentos que mora, no mínimo, há dez anos ininterruptos em qualquer dos 79 municípios sul-mato-grossenses, antes da inscrição no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Processo Seletivo UEMS (PSU) ou de transferência externa. "Atualmente, muitos acadêmicos migram para o nosso estado com o objetivo de conquistar seus diplomas e depois retornam aos locais de origem. Este programa tem o objetivo de garantir que um maior número de profissionais formados pela UEMS permaneçam em nosso estado e exerçam aqui as suas atividades, beneficiando a população sul-mato-grossense nas diversas áreas", justifica o autor da proposta, deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Assembleia.
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