Em Campo Grande, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Henrique Vargas, o vereador Tiago Vargas, que tentava a reeleição. A decisão foi tomada ontem com base na impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPMS) que alegou que Vargas não poderia ser candidato por ter sido demitido do cargo de agente de Polícia Judiciária em julho de 2020, por infração ético-profissional, o que configura causa de inelegibilidade por oito anos, a contar da decisão. Além disso, Vargas não havia regularizado sua situação com a Justiça Eleitoral, pois ainda possuía uma multa eleitoral em aberto.
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