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Juridiquês Domingo, 21 de Janeiro de 2018, 09:48 - A | A

Domingo, 21 de Janeiro de 2018, 09h:48 - A | A

Coluna Juridiquês

Problemas no voo? Saiba de seus direitos

Por Bruno da Silva Campos* e Priscila Rodiguero**

Da coluna Juridiquês
Artigo de responsabilidade do autor

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa do aeroporto, saguão, Infraero, viajem, feriado

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Após um longo e cansativo ano, o final de ano normalmente traz o tão esperado e merecido descanso: férias. Uma das inúmeras possibilidades de aproveitamento vem na forma de viagens. Uma das opções atualmente acessível e confortável é viajar de avião.


Contudo, as vezes, a tão esperada e programada viagem pode sofrer alguns imprevistos, que podem ser uma dor de cabeça e tanto. Nem sempre os consumidores sabem como agir nestas situações. Abaixo listamos algumas dicas importantes que todo consumidor deve saber em caso de cancelamentos ou atrasos de voos.


Para estas situações específicas a ANAC determina as providências de acordo com o tempo de espera e/ou atrasos: se a interrupção – seja cancelamento, atraso ou mesmo conexão – for superior a uma hora, a companhia aérea deve fornecer facilidade de comunicação, como ligações e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, deverá ser fornecida alimentação adequada, podendo ser vouchers para se usar na área de alimentação do aeroporto ou mesmo fora dele. Já se a interrupção for superior a quatro horas, deve ser fornecido acomodação adequada, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem.


Neste último caso, ou seja, de interrupção superior a quatro horas, o passageiro pode exigir ainda a reacomodação em outro voo para o mesmo destino, na mesma companhia aérea em que adquiriu a passagem ou mesmo em outra, na mesma data ou em outra. Há, ainda, a possibilidade de requerer o reembolso da passagem, caso não tenha mais interesse em viajar em virtude da situação apresentada.


Vale lembrar que providências mencionadas são obrigatórias à todas as companhias áreas e abrangem apenas a esfera administrativa. Isso significa dizer que eventuais prejuízos e danos causados em razão das interrupções podem ser reparados através de ação competente no Judiciário.


Em caso de dúvidas procure sempre um advogado.

 

 

*Bruno da Silva Campos

Advogado, formado pela Universidade UNIDERP Anhanguera em 2010, atuando no meio jurídico desde então, podendo ser contatado através do e-mail [email protected]


**Priscila Rodiguero

Advogada, formada pela UNAES em 2011, conciliadora no Centro Integrado de Justiça e também atua no meio jurídico desde então.

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