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Política Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 13:09 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 13h:09 - A | A

Aprovada

Senado aprova o fim da cobrança por despacho de bagagem em voos

Medida provisória libera gratuitamente malas até 23 kg.

Flavia Andrade
Capital News

Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado aprova PEC dos Jornalistas

Medida provisória libera gratuitamente malas até 23 kg.

 

Nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou a medida provisória que libera gratuitamente malas até 23 kg. Conforme o texto, a medida também permite que companhias aéreas brasileiras sejam totalmente controladas por grupos estrangeiros

 

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, foi votado apresentando à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a medida também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Aprovada no último dia de sua vigência, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

 

Ainda conforme o Senado, as alterações feitas pela Câmara Federal foram mantidas no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os parlamentares retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.

 

Com relação ao controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Também foi rejeitada a emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.

 

Considerando a proporção das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

De acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o compromisso assumido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de editar decreto como forma de impor o cumprimento do percentual de 5% em voos regionais pelas companhias aéreas, previsto inicialmente no relatório apresentado por Roberto Rocha, não acatado pela Câmara.

 

Segundo a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

 

De acordo com a Agência Senado, a franquia de até 23 kg é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

 

Já referente as linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

 

Ainda conforme a Agência Senado, o texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

 

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS),  “a MP  é infelizmente necessária” em razão da atuação de poucas empresas no mercado.

 

De acordo com, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ”as companhias aéreas precisam olhar para os estados que não são considerados os filés da aviação”.

 

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