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Política Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 09:58 - A | A

Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 09h:58 - A | A

Ordem do Dia

Deputados têm três projetos previstos na Ordem do Dia

Entre eles o Projeto de Lei 104/2019

Flavia Andrade
Capital News

Ilustração/ALMS

Unidos por uma CPI do Futebol em MS

Entre eles o Projeto de Lei 104/2019 do deputado Pedro Kemp (PT)

Três matérias estão previstas na Ordem do Dia para serem analisadas, em primeira discussão, pelos deputados durante a sessão desta quinta-feira (30), a partir das 9h, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). Os projetos são de autoria dos parlamentares, do Executivo e do Judiciário.

 

Entre as proposições, está o Projeto de Lei 104/2019, do deputado Pedro Kemp (PT), que altera a Lei 3.530/2008. A proposta inclui entre os que têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e de serviços as pessoas com Fibromialgia, síndrome que provoca dores crônicas em diversas partes do corpo. O projeto tem parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

Com a proposta, a redação do primeiro artigo da Lei 3.530 poderá ser a seguinte: "As gestantes, as lactantes, as mães acompanhadas por crianças de colo, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista [TEA] e as pessoas com Fibromialgia terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares". 

 

Também está prevista a votação do Projeto de Lei 109/2019, do Poder Judiciário, que atualiza em 2,1% a remuneração dos servidores desse órgão. Para isso, a proposta altera os valores constantes em anexo da Lei 3.687/2009. A matéria recebeu da CCJR parecer favorável por unanimidade.

 

Os deputados devem votar, ainda, o Projeto de Lei 83/2019, do Poder Executivo, que altera a Lei 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A CCJR aprovou parecer favorável tanto ao projeto quanto às emendas apresentadas. Entre outras finalidades, a proposta objetiva “explicitar sobre a definição de empresas interdependentes e incluir hipótese em que se aplica o regime de substituição tributária nas operações entre estabelecimentos interdependentes”.

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