Foi anulada a obrigatoriedade da prefeitura em dar posse à professora cega em 48 horas (conforme o site da prefeitura da Capital). A decisão tinha partido do juiz de direito Fernando Paes de Campos, mas, na tarde desta sexta-feira (11), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) Joenildo de Souza Chaves, atendeu recurso interposto pelo Município, suspendendo a posse da professora Telma Nantes, até o julgamento do mérito do recurso.
A educadora, que foi aprovada em concurso público para trabalhar na Rede Municipal de Ensino (Reme), luta na justiça, para assumir o cargo do concurso, que previa em edital cem vagas para o cargo de professor de educação infantil. Conforme o juiz, os cem primeiros candidatos não deficientes aprovados para aquele cargo já foram empossados, e Telma é a única deficiente que não assumiu o cargo.
A polêmica em torno da aprovação da professora no concurso estava em seu estopim no mês de abril, quando durante inauguração da reforma da Escola Osvaldo Cruz, o prefeito afirmou que “não tem como uma professora com deficiência visual cuidar de cerca de 20 crianças”, ele disse que encontraria uma solução para que ela pudesse exercer algum cargo no âmbito da Reme.
Por: Ana Maria Assis (www.capitalnews.com.br)
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