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Saúde Quarta-feira, 08 de Julho de 2015, 11:33 - A | A

Quarta-feira, 08 de Julho de 2015, 11h:33 - A | A

Gestão Compartilhada

Projeto de Lei pretende adotar gestão de hospitais semelhante ao que ocorre em Goiânia

A proposta estabelece os requisitos para qualificação das OS, que poderão prestar serviços ou firmar parcerias com o governo do Estado

Elizângela Lemes
Capital News

Divulgação/HUGO

reinaldo goiânia

Azambuja visitou o Hospital de Urgência de Goiânia e ficou impressionado com o modelo de gestão compartilhada, administrado por Organização Social (OS)

Um Projeto de Lei 112/2015, apresentado na terça-feira (7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, pretende implantar nos hospitais do Estado, um modelo de gestão semelhante ao que ocorre em Goiânia, onde unidades são administradas por Organizações Sociais (OS). A proposta estabelece os requisitos para qualificação das OS, que poderão prestar serviços ou firmar parcerias com o governo do Estado.

 

Esse projeto regulamenta o artigo 8º da lei estadual 4.640/2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo de MS. O governo pretende qualificar como organização social o maior número possível de entidades, com o intuito de constituir um banco cadastral para a celebração de contratos futuros.


Reinaldo Azambuja (PSDB) visitou em março, junto com o secretário da Saúde, Nelson Tavares, o Hospital de Urgência de Goiânia e o Hospital Geral Alberto Rassi para conhecer de perto o sistema de OS. "Este modelo que deve ser seguido pelos outros Estados, funciona bem. É um trabalho de excelência. Vi hospitais limpos, atendimento de qualidade, pacientes satisfeitos e servidores felizes. É uma experiência exitosa que, com certeza, terá de ser difundida pelo país. Queremos fazer algo semelhante no MS", disse o governador, em entrevista à Secretaria de Saúde de Goiás.


O secretário de Saúde do Mato Grosso Sul, Nelson Tavares, disse Azambuja está decidido a adotar um modelo que preza pela eficiência semelhante ao que encontrou em Goiás. "É fantástico o avanço que a gestão compartilhada com OS propiciou em Goiânia. É um modelo que nós temos o interesse total de reproduzir no Estado. A partir do momento que você faz o comparativo entre como funciona com a administração direta e como funciona com as parcerias, você vê que não é defensável a tese de trabalhar só a administração direta. A gente precisa dessas parcerias. Isso é salutar", afirmou Tavares.


Somente serão qualificadas as pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades sejam sem fins lucrativos e dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à assistência social, ao atendimento à produção e à agricultura familiar e que comprovarem atuação em uma destas áreas no período mínimo de dois anos.


O projeto estabelece também, que entidades não poderão estar cadastradas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). A celebração de contratos será por meio de seleção com edital, conforme previsto no artigo 8º do projeto de lei. Caso a regulamentação seja aprovada, o Estado poderá liberar às organizações o uso de bens, instalações e equipamentos públicos, necessários à execução da atividade contratada, inclusive a cedência de servidor com ônus à origem. A proposta determina que será vedada a todas as organizações qualificadas a participação em campanhas eleitorais ou de interesse político-partidário. O texto agora segue para relatoria na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e se aprovado poderá seguir a plenário, para votação dos deputados estaduais.

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