A 4ª Turma Cível negou recurso da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), ex-administradora da Santa Casa, na manhã dessa terça-feira (18). A entidade alega que os bens penhorados para quitar dívida com a Casa do México são provenientes de convênio com a União, e que são exclusivamente para aquisição de material permanente, ou seja: impenhorável.
O recurso pedia o cancelamento do bloqueio de mais de R$ 40 mil, que foram transferidos para a Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
A Casa do Médico Ltda. requereu a penhora de valores perante o Banco Central (Bacen) para a quitação de débitos da associação, e teve o pedido aceito em 1º grau pelo TJ-MS. O TJ-MS transferiu assim a quantia de R$ 40.553,84 para a Conta Única e bloqueou o valor.
O desembargador Rêmolo Letteriello, relator do processo, entendeu que a primeira decisão deve ser mantida, pois constam nos autos a origem e o histórico da conta penhorada, que apresenta comprovante apenas do depósito de R$ 549.910,00, feito pela União em 2008, conforme documento. Conforme o relator, não há registro de verbas federais em 2010.
Por: Ana Maria Assis - (www.capitalnews.com.br)
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