Hospitais têm seis meses para se adequarem às normas da resolução com regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), publicada 25 de fevereiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ordenações são para todo o País e a Santa Casa de Campo Grande já está dentro dos principais pontos, como a privacidade do paciente e a higienização com álcool que deve estar na porta de entrada e saída da unidade.
Todas as Unidades de Terapia Intensiva do Brasil, de caráter público, privado ou filantrópico, civil ou militar, deverão obedecer as normas. As regras são para evitar riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e ao meio ambiente, além de garantir a qualidade do atendimento, por meio da redução do tempo de tratamento de pacientes graves nesses setores para também liberar as vagas do tratamento especializado.
Estrutura, organização e processos de trabalho estão envolvidos nas novas ordenações. Conforme a resolução, alguns dos levantamentos que deverão ser monitorados são os de densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea Relacionada ao Acesso Vascular Central e os de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica.
O prazo para que as UTIs estejam de acordo com as normas é de seis meses. Sendo que para itens relacionados a recursos materiais e humanos, o prazo se estende até três anos. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Brasil dispõe de 27.026 leitos de UTI (conforme levantamento de dezembro). Um deles é o da Santa Casa da Capital, que, conforme assessoria de imprensa do hospital, já funciona conforme a resolução, embora ainda enfrente problemas como a falta de vagas, que costuma ser resolvido parcialmente encaixando os pacientes nos centros cirúrgicos e em salas de emergência.
Confira os principais pontos da resolução, conforme Anvisa
• A preservação da identidade e da privacidade do paciente deve ser assegurada por todos os profissionais que atuam na UTI. O paciente que estiver consciente e o seu responsável legal devem ser informados quanto aos procedimentos que serão adotados.
• As equipes de UTI e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) são co-responsáveis pelas ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
• O hospital deve realizar gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
• As preparações alcoólicas para higienização das mãos devem estar na entrada da unidade, entre os leitos e em outros locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
• A CCIH deve divulgar os resultados das vigilâncias e o perfil de sensibilidade dos microrganismos à equipe multiprofissional da UTI, visando a avaliação periódica das medidas de prevenção e controle. A equipe da UTI deve proceder ao uso racional de antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório de Microbiologia.
Por: Ana Maria Assis (www.capitalnews.com.br)
