Para obter o óleo diesel mais barato, o produtor deverá se cadastrar no Ministério da Agricultura e estar em situação regular na Receita Federal. O pagamento da subvenção será feito pelo governo diretamente às distribuidoras, que deverão ter uma relação contendo o nome do beneficiário, a identificação do veículo ou das máquinas agrícolas, o número e a data da nota fiscal, a quantidade e o valor do combustível fornecido e o valor da subvenção.
Emergencial
O relator, deputado Dagoberto (PDT-MS), manifestou apoio à proposta, mas considerou uma "providência emergencial, e não uma solução definitiva". Segundo Dagoberto, o projeto é válido tendo em vista as deficiências na infra-estrutura de transporte dessas regiões e as grandes distâncias em relação aos centros consumidores.
O deputado apresentou parecer pela aprovação do projeto, sem emendas, por entender que os agricultores das regiões Norte, Centro-Oeste e do Semi-Árido nordestino não podem esperar por soluções duradouras, como investimentos estruturais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado também pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. A proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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