Termina no dia 31 de janeiro o prazo para o produtor rural pagar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, na modalidade Pessoa Jurídica. Até essa data não haverá juros ou multas.
A Famasul explica que a contribuição deve ser feita por todos os produtores rurais que desenvolvem atividades econômicas em suas propriedades, enquadrados como empresários ou empregadores rurais e que possuem CNPJ. O prazo para recolhimento na modalidade Pessoa Física é dia 22 de maio.
Para o cálculo da contribuição, são levadas em consideração as informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações de Imposto de Renda Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
As guias são enviadas e o produtor que não recebeu pode procurar o sindicato rural do seu município ou a Famasul, com uma cópia do seu Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT). Após o dia 31 de janeiro, a cobrança incide multas e juros, mas o boleto, com validade de até 90 dias, pode ser pago em qualquer agencia do Banco do Brasil. (Com assessoria)
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