O documento divulgado pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda informa que as principais ações serão a redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados, a prorrogação do prazo para o pagamento de algumas dívidas e a concessão de desconto para os produtores interessados em liquidar débitos antigos.
Sobre essas decisões, o advogado e especialista em dívidas rurais, Carlos Alberto Pereira, conversa hoje (27), a partir das 19h30, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Rua Onofre Pereira Mattos, 1712. O advogado Carlos Alberto Pereira é especialista em contratos de Execução e Revisão Judicial. O evento tem entrada franca, mas é preciso confirmar presença pelos telefones: (67) 3042-0112 ou (17) 3323-3499.
Renegociação
Para estimular a renegociação com os produtores inadimplentes, o governo propõe a substituição do indexador da dívida de quem está com parcelas em atraso. A quitação seria corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% - e não pela taxa média Selic mais 1% ao ano. O saldo devedor seria diluído nas futuras parcelas.
A proposta separou a dívida rural em dois grupos: a referente à agricultura empresarial e aos contratos fechados antes da criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) soma R$ 74,5 bilhões; os R$ 13 bilhões restantes se aplicam aos pequenos produtores, atendidos pelo Pronaf, pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) e pelo Crédito Fundiário.
Os produtores rurais apontam pontos importantes que poderiam equalizar efetivamente a dívida não foram considerados pelo governo Federal, entre eles prazos de carência e de reembolso, redução da taxa de juros, ampliação das propostas para os agentes financeiros privados e a inclusão de outras linhas de crédito.
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