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Rural Domingo, 22 de Maio de 2011, 07:00 - A | A

Domingo, 22 de Maio de 2011, 07h:00 - A | A

CNA divulga cartilha sobre Contribuição Sindical Rural

Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A organização sindical não é exclusiva da cidade e no campo também há organismos que atuam como complemento ou até ‘mão direita’ dos produtores rurais, seja pequeno, médio ou grande.

Mas como em toda organização, há de ter os associados e com eles a contribuição para manutenção e construção da entidade. Assim, nos sindicatos rurais de todo o país há a Contribuição Sindical Rural (CSR) e sua destinação é para atender aos órgãos locais e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

Assim, a CNA está em ‘campanha’ para que o público associado aumente e veja a importância da participação. Com isso o órgão nacional publicou um material, que pode ser visto no seu site, sobre a importância da Contribuição Sindical.

"Cada produtor rural é um elemento vital para a sustentação da economia brasileira. Ao pagar a Contribuição Sindical, você garante ao seu sindicato condições para investir, atuar e defender os seus interesses", diz a presidente da CNA, Kátia Abreu.

Porque contribuir?

Conforme texto do material, parte da arrecadação da CSR é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para o homem do campo e sua família. “O desenvolvimento e a implantação de ações, projetos e programas são parte importante no desenvolvimento rural”, descreve.

É a partir do sindicato rural que o produtor tem acesso a serviços especializados como guias com informações detalhadas para auxiliar a produção, notícias atualizadas do mercado e cursos presenciais ou à distância para formação e profissionalização.

Para a presidente, apenas uma representação de classe constituída de forma eficiente é capaz de proteger e concretizar a reivindicações do setor. “Ela deve ser capaz de atuar junto a lideranças políticas regionais e nacionais, além de conquistar o respeito do mercado internacional”, diz Kátia.

A Contribuição Sindical é um tributo que tem a propriedade rural, de acordo com o ITR declarado, como fator gerador e abrange todos os produtores enquadrados, de acordo com a Lei 1.166/71.

Desde 1996, sua cobrança é de responsabilidade da CNA, amparada pela Lei 9.393.Clique aqui para saber mais
 

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