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Política

Ex-prefeito de Coronel Sapucaia é absolvido pelo TRE-MS em processo por suposta coação eleitoral

Desembargadores concluíram que não houve provas suficientes para condenação por uso de programas sociais em 2022

João Gabriel Vilalba

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) absolveu o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, e a ex-secretária municipal de Assistência Social, Ivone Paetzold Soares, da acusação de coação eleitoral mediante grave ameaça. O caso ganhou repercussão nacional durante as eleições de 2022 por envolver a suposta utilização de programas sociais, como o Auxílio Brasil e o Mais Social.

Conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta segunda-feira (6), os desembargadores acompanharam o voto do relator e decidiram rejeitar a denúncia e, no mérito, julgar improcedente a pretensão punitiva.

À época, o caso foi exibido pelo programa Profissão Repórter. A denúncia apontava que, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, o então prefeito teria convocado beneficiários de programas sociais para uma reunião, na qual teriam sido informados de que poderiam perder os benefícios caso não votassem no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), que disputava a Presidência contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante o processo, a defesa sustentou que as acusações eram genéricas e não demonstravam a prática de condutas ilícitas, argumentando ainda que não havia provas concretas para responsabilizar os acusados.

Relator do processo, o desembargador Fernando Nardon Nielsen destacou que as testemunhas ouvidas não confirmaram a existência de ameaças diretas relacionadas à perda de benefícios sociais nem a ocorrência de constrangimento para influenciar o voto dos eleitores.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins também reconheceu que o caso envolvia um contexto sensível, em razão da mistura entre uma reunião de caráter socioassistencial e conteúdo político-eleitoral. No entanto, ressaltou que as provas produzidas durante a instrução processual não apresentavam segurança suficiente para fundamentar uma condenação dos envolvidos.

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