O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a portaria, a demissão ocorreu após processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos, caracterizando abandono de cargo. A Polícia Federal havia concluído o processo e decidido pela demissão, posteriormente formalizada pelo Ministério da Justiça.
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal como escrivão e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Após a perda do mandato, ele deveria retornar ao cargo na corporação, mas não se reapresentou ao serviço.
Perda do mandato
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Em dezembro de 2025, perdeu o mandato de deputado federal por excesso de faltas às sessões da Câmara dos Deputados. Após a perda do mandato, a Polícia Federal determinou seu retorno ao cargo de escrivão. Como não se reapresentou, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a ausência.
Atuação nos Estados Unidos
Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A condenação, definida pela Primeira Turma do STF em junho de 2026, está relacionada à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos. Segundo o entendimento do colegiado, Eduardo buscou pressionar autoridades norte-americanas para adotar medidas contra o Brasil e ministros do STF, com o objetivo de interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Entre as medidas mencionadas no processo estão tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades e sanções previstas na Lei Magnitsky. Essas medidas foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte da atuação atribuída ao ex-deputado.
Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação. O placar foi de 4 votos a 0.
Na condenação de junho, o STF também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro pelo período previsto na decisão.
*Com informações da Agência Brasil
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