As convenções partidárias estão liberadas desde esta segunda-feira (20) em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, ao menos 12 partidos e federações já definiram datas para realizar seus encontros. Até 5 de agosto, as legendas poderão oficializar candidaturas e definir alianças para as eleições de 2026.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, as convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Já nesta terça-feira (21), dois partidos darão o pontapé inicial na fase decisiva do processo eleitoral, que oficializa candidatos, alianças e coligações para a disputa de outubro.
O Agir confirmou que lançará Jefferson Bezerra ao Governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026. O encontro acontece na manhã desta terça-feira (21), na Rua Vassouras, nº 419, no Jardim Noroeste, em Campo Grande.
A pré-candidatura de Jefferson Bezerra conta com o apoio declarado do presidente nacional do Agir, Daniel Tourinho. Empresário do setor de comunicação, Jefferson tem 53 anos e mais de duas décadas de atuação na área jornalística. Segundo ele, a decisão de disputar o governo estadual surgiu após observar as desigualdades sociais existentes em Mato Grosso do Sul.
Ainda nesta terça-feira, no período da tarde, o PSDB deve oficializar seus candidatos e alianças. A legenda, que também pretende apresentar chapas para deputado estadual e deputado federal, se reunirá em sua sede, localizada na Avenida João Arinos, nº 156, em Campo Grande.
Cronograma das convenções em Mato Grosso do Sul
21 de julho (terça-feira): Agir e PSDB;
25 de julho (sábado): Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);
26 de julho (domingo): Federação formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB);
1º de agosto (sábado): Partido Liberal (PL), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Republicanos, Avante, Democracia Cristã (DC), Federação PSDB-Cidadania e Federação União Brasil-PP;
4 de agosto (terça-feira): Partido Democrático Trabalhista (PDT);
5 de agosto (quarta-feira): Partido Novo;
Sem data definida: Partido Social Democrático (PSD) e Partido Renovação Democrática (PRD).
As convenções partidárias têm até o dia 5 de agosto para oficializar candidatos, alianças e coligações que disputarão as eleições de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Após a realização das convenções, os partidos deverão registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo final para o registro é 15 de agosto. A campanha eleitoral e a propaganda eleitoral começam oficialmente em 16 de agosto.
Cargos em disputa
Os partidos precisam definir candidatos para os seguintes cargos:
Presidente da República;
Governador;
Senador (duas vagas por estado);
Deputado federal;
Deputado estadual e distrital (no caso do Distrito Federal).
Regras para as convenções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas exigências para a realização das convenções partidárias:
Ata: documento obrigatório contendo os nomes dos escolhidos e os cargos que disputarão. Deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção e publicado no portal do TSE;
Lista de presença: relação de participantes da convenção, que também deve ser divulgada no sistema DivulgaCandContas;
Regularidade jurídica: o partido deve possuir órgão de direção regularmente constituído e registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral. No caso das federações, ao menos um dos partidos integrantes deve atender a esse requisito;
Uso de prédios públicos: permitido gratuitamente, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo local com antecedência mínima de sete dias e compromisso de reparar eventuais danos.
O que acontece após as convenções?
Depois da escolha dos candidatos, os partidos devem solicitar o registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Nessa etapa, a documentação é analisada para verificar se os candidatos cumprem todos os requisitos legais para disputar as eleições.
Os pedidos de registro para a Presidência da República são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela análise das candidaturas aos cargos estaduais e federais.
O que dizem as regras eleitorais?
A legislação determina que cada partido, federação ou coligação pode lançar apenas um candidato aos cargos de presidente da República e governador, sempre acompanhado de um candidato a vice.
Nas eleições proporcionais, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa acrescido de uma vaga adicional.
Outro requisito obrigatório é a cota de gênero. Partidos e federações devem preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa proporcional.
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