Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 64/2026, que amplia a proteção a crianças e adolescentes impactados pela violência doméstica e pelo feminicídio no Estado.
A proposta garante prioridade de matrícula e transferência na rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
Coautora do texto, a deputada estadual Lia Nogueira apresentou a proposta na ALEMS com o objetivo de alterar a Lei Estadual nº 4.525, de 8 de maio de 2014, que já assegura prioridade de matrícula a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, além dos filhos de mulheres vítimas desse tipo de violência.
Com a nova redação, o projeto passa a incluir expressamente filhos e dependentes, em idade escolar, de vítimas de feminicídio.
A proposta estabelece que terão direito à prioridade estudantes vinculados a situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, o feminicídio provoca uma profunda ruptura familiar, levando muitas vezes à mudança repentina de endereço, reorganização da guarda e necessidade imediata de adaptação escolar das crianças e adolescentes atingidos pela perda da mãe.
As autoras destacam que a escola representa um espaço de acolhimento, estabilidade e continuidade para estudantes em situação de vulnerabilidade. Para elas, atrasos em matrículas ou transferências podem agravar os impactos emocionais e sociais causados pela violência.
Lia Nogueira argumenta ainda que a proposta não cria novas burocracias, apenas amplia de forma explícita o alcance protetivo já previsto na legislação estadual, evitando interpretações restritivas e dificuldades administrativas em momentos de extrema fragilidade familiar.
A parlamentar também ressalta que a legislação brasileira já reconhece a importância de medidas protetivas na área da educação em casos de violência contra a mulher e que o projeto fortalece essa rede de proteção ao assegurar prioridade no acesso e permanência escolar aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
A legislação atualmente em vigor já garante transferência de matrícula em todo o Estado para crianças e adolescentes que necessitem mudar de endereço em razão da violência doméstica sofrida pela mãe ou responsável legal, visando à segurança da família.
Para efetivação da matrícula ou transferência, basta a apresentação do boletim de ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica, além dos documentos escolares e de declaração da responsável atestando a condição de vítima. A escola também deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família no novo endereço.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.

