A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e promulgou a Lei Complementar que altera o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) do Legislativo e cria novos adicionais salariais para servidores efetivos concursados. A norma também prevê a revisão geral anual dos vencimentos.
A lei modifica dispositivos da Lei nº 426/2021, que rege a carreira dos servidores da Casa, e foi promulgada nesta segunda-feira (15) pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB-MS), o Papy.
Pela nova redação, servidores que comprovarem escolaridade superior à exigida para o cargo terão direito a adicional de aperfeiçoamento em nível de graduação, equivalente a 10% do vencimento-base. O mesmo percentual será concedido a ocupantes de cargos de nível superior que apresentarem segunda graduação.
Além disso, a lei cria o adicional de aperfeiçoamento em nível de especialização, também de 10%, para servidores que concluírem pós-graduação. Os adicionais têm caráter permanente, dependem de ato do presidente da Câmara para concessão e integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Outro ponto previsto é a criação do artigo 33-A, que estabelece que os salários dos servidores efetivos da Câmara deverão passar por revisão geral anual até maio, sem distinção de índices, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
A própria lei condiciona a implementação dos novos adicionais e da revisão anual à disponibilidade financeira e orçamentária do Legislativo municipal. Servidores que já recebiam adicional de 5% continuarão percebendo esse percentual até a efetiva implantação dos novos benefícios, sem prejuízo de direitos.
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