Antonio Augusto/STF

STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina fim de ações sobre acordo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) manter a validade da Moratória da Soja, acordo firmado há cerca de 20 anos entre empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia.
Por maioria, os ministros entenderam que o pacto privado é compatível com a Constituição e contribui para a preservação ambiental. A Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que questionavam a validade da moratória e pediam indenizações.
O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais para empresas participantes de acordos que limitam a expansão da atividade agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada.
Voto de Flávio Dino
O voto que conduziu o entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro Flávio Dino. Ele considerou que leis estaduais podem estabelecer restrições para a concessão de benefícios fiscais e também avaliou que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição.
Durante o julgamento, Dino destacou que empresas privadas podem estabelecer critérios para suas relações comerciais, desde que respeitem a legislação.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.
Resultado do julgamento
A posição pela validade da moratória foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Eles entenderam que a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ser feita pelo Cade, e não pelo Supremo.
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