Faltando poucos dias para o encerramento das convenções partidárias, começa a contagem regressiva para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Conforme a legislação eleitoral, a propaganda somente será permitida a partir de 16 de agosto, ano da eleição.
Na internet, a propaganda eleitoral poderá ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as regras previstas na legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, a comunicação deverá ser feita no prazo de até 24 horas.
Diante disso, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às normas que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Nas eleições gerais, os programas em rede serão exibidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário e horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Nesse mesmo período, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, seguindo os critérios previstos na legislação eleitoral.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto?
A legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral. Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, além da divulgação da pré-candidatura e da apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.
Também é permitido solicitar apoio político e divulgar ações que o pré-candidato pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. Essas atividades podem ser realizadas presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatos, partidos e federações.
O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios vedados durante a pré-campanha.
Por outro lado, a manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de propostas, por si sós, não configuram propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.
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