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Campo Grande

Prefeitura afasta gestão do Consórcio Guaicurus e inicia intervenção no transporte público

Medida terá duração inicial de até 180 dias e foi motivada por decisão judicial, falhas operacionais, problemas na frota e descumprimento de obrigações contratuais

João Gabriel Vilalba
Capital News

A Prefeitura de Campo Grande decretou, na manhã desta terça-feira (16), a intervenção no contrato de concessão firmado com o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande), terá duração de até 180 dias e prevê a nomeação de um interventor para assumir a administração da operação.

Conforme o decreto, o sistema de transporte público passará a ser administrado pelo poder público, por meio de uma equipe de interventores. O Consórcio Guaicurus perde a gestão da concessão durante o período de intervenção, mas continuará responsável pela prestação do serviço à população.

O decreto não decorre apenas de uma decisão administrativa. A medida atende a uma decisão judicial proferida em ação popular, que determinou ao município e aos órgãos reguladores a adoção de providências para instaurar o processo de intervenção no contrato de concessão.

Segundo o documento, entre os principais motivos para a intervenção estão o descumprimento reiterado e crescente de obrigações operacionais e contratuais, especialmente quanto ao cumprimento de horários, realização de viagens programadas, manutenção dos veículos e disponibilidade da frota reserva.

Também foram apontadas a deterioração das condições operacionais da frota e os riscos à segurança dos usuários, evidenciados pela idade elevada dos veículos, aumento de reprovações em inspeções técnicas, interdições de ônibus e registro de falhas graves pelos órgãos fiscalizadores.

O decreto ainda cita o descumprimento da obrigação contratual de manutenção dos seguros obrigatórios da concessão, a omissão de informações essenciais para fiscalização, como a Matriz Origem-Destino e o Coeficiente de Integração Física, e indicadores de risco econômico-financeiro capazes de comprometer a continuidade e a qualidade do serviço.

Finalidade da intervenção

De acordo com os estudos técnicos da comissão especial, as medidas tradicionais de fiscalização, como notificações e multas, não foram suficientes para corrigir as falhas identificadas. Por isso, a intervenção foi adotada como medida excepcional, temporária e de caráter investigativo.

O decreto, fundamentado no Contrato de Concessão nº 330/2012, estabelece como objetivos:

• Assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e segurança do transporte coletivo;
• Apurar as causas das irregularidades apontadas pelos relatórios técnicos e administrativos;
• Verificar a situação operacional, econômico-financeira, contábil, patrimonial e contratual da concessão;
• Identificar eventuais responsabilidades de administradores, gestores e demais envolvidos;
• Propor medidas corretivas e soluções para garantir a adequada prestação do serviço público.

Equipe de intervenção

O transporte coletivo de Campo Grande passará a ser administrado por Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, ex-diretor de Regulação e Fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá.

A equipe de intervenção será composta por:

• Interventor-geral: Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira;
• Interventor Administrativo-Financeiro: Rodolfo Bahiense Fernandes;
• Interventor Jurídico: Alexandre Souza Moreira;
• Interventor Operacional: Robson Tadeu Pereira.

Os interventores terão poderes para administrar a concessão durante o período de intervenção, praticando todos os atos necessários para preservar a continuidade, regularidade, segurança e qualidade do serviço, conforme previsto na legislação e no contrato.

Ao término da intervenção, que poderá durar até 180 dias, será elaborado um relatório preliminar em até 90 dias e um relatório final. Com base nesses documentos, a Prefeitura poderá decidir pela devolução da gestão ao Consórcio Guaicurus, aplicação de sanções contratuais ou até mesmo pela decretação da caducidade da concessão, encerrando o contrato.

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