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Atenção

Semadesc atualiza regras do licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul

Nova resolução adequa normas estaduais à legislação federal e redefine prazos de validade das licenças ambientais

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/Gov-MS

Sede da Imasul em Campo Grande

Sede da Imasul em Campo Grande

A Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou novas regras para adequar o licenciamento ambiental de Mato Grosso do Sul à Lei Federal nº 15.190/2025. A resolução foi divulgada na edição desta quarta-feira (29) do DOE (Diário Oficial do Estado) e estabelece mudanças nos prazos de validade das licenças, na tramitação eletrônica dos processos e nas regras de transição para procedimentos já em andamento.

Assinada pelo secretário Artur Henrique Leite Falcette, a norma mantém o modelo trifásico de licenciamento adotado no Estado, composto pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Pelas novas regras, os processos em tramitação serão adequados à etapa em que se encontram, preservando os atos já praticados e os cronogramas em andamento. Para licenças já concedidas, a revisão de condicionantes ambientais somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica baseada em fato novo ou risco superveniente.

A resolução também determina que o órgão ambiental não poderá impor medidas compensatórias relacionadas a impactos que não tenham vínculo com o empreendimento licenciado. Além disso, permanece vedada a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) nos casos em que a Constituição exige esses instrumentos.

Outra mudança é a consolidação da tramitação eletrônica dos processos, com integração dos procedimentos por meio do sistema do Imasul.

Com a atualização, os prazos de validade das licenças ambientais passam a ser de três a seis anos para a Licença Prévia (LP) e para a Licença de Instalação (LI). Já a Licença de Operação (LO) terá validade entre cinco e dez anos. A Licença de Instalação e Operação (LIO) continua permitida, desde que compatível com a legislação federal, enquanto os processos simplificados seguirão sendo realizados por adesão e compromisso, conforme enquadramento definido pelo Imasul.

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