O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que obriga concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a informar, de forma clara e detalhada, aos consumidores e geradores de energia solar a quantidade de energia injetada na rede, a energia ativa consumida, o saldo de créditos acumulados e demais informações exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A medida está prevista na Lei nº 6.595, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2). O texto é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), em coautoria com o deputado estadual Gerson Claro (PP).
De acordo com a legislação, o descumprimento das determinações sujeitará as distribuidoras às sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
As multas poderão variar entre 200 e 3 milhões de UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Considerando o valor da UFERMS fixado em R$ 53,70 em maio de 2026, as penalidades podem variar de R$ 10.740 a R$ 161,1 milhões.
A lei estabelece ainda que os valores arrecadados com as multas serão destinados aos fundos vinculados ao órgão responsável pela aplicação da sanção. Na ausência de fundo municipal específico, os recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
Com a nova legislação, consumidores que já possuem ou venham a instalar sistemas de microgeração e minigeração de energia solar poderão acompanhar com maior precisão a quantidade de energia produzida, consumida e convertida em créditos.
Segundo os autores da proposta, a medida busca ampliar a transparência das informações prestadas pelas distribuidoras de energia elétrica e fortalecer a proteção dos consumidores sul-mato-grossenses.
O uso da energia solar tem crescido em Mato Grosso do Sul como alternativa para reduzir os custos com energia elétrica. No entanto, os parlamentares argumentam que muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para compreender os dados apresentados nas faturas, o que motivou a criação da nova legislação.
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