Na próxima semana o Mato Grosso do Sul receberá a visita de quatro ministros: Marina Silva (Meio Ambiente), Alexandre Silveira de Oliveira (Minas e Energia), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) , Welington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e Renan Filho (Transporte do Brasil).
Marina Silva deve vir na próxima segunda-feira (18) para o lançamento oficial da Lei do Pantanal aprovada pelos deputados nesta última semana.
A Lei do Pantanal foi feita pelo Governo do Estado em um estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.
A lei contempla a preservação do bioma, que está entre os mais importantes e conservados do planeta - 84% de seu território segue preservado. A adoção de práticas modernas e inovadoras garantem que tal proteção esteja aliada a atividades sustentáveis, sem abrir mão do desenvolvimento.
Como a própria Lei do Pantanal diz em seu escopo, ela dispõe sobre a conservação, proteção restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira), além disso, um dispositivo importante é criado: o Fundo Clima Pantanal.
Oficialmente nomeado como Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, essa ferramenta vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na área pantaneira. O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios e outros, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).
Com vedações e restrições estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal, a lei é a base para ações que contribuem para diminuir o desmatamento no bioma e impõe regras sobre a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais.
Além da conservação do solo, biodiversidade e recursos hídricos, a Lei do Pantanal trata de incentivo à pesquisa orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.
A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.
Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.