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Cotidiano

Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e estelionato 

Nova legislação endurece punições, cria crime de “conta laranja” e inclui receptação de animais domésticos no Código Penal

João Gabriel Vilalba
Capital News

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para fraudes bancárias, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes.

Conforme o texto divulgado no Diário Oficial da União, a proposta endurece as punições para crimes patrimoniais e tramitava no Congresso desde 2023.

Segundo parlamentares, as mudanças buscam ampliar a segurança da população, especialmente diante do aumento de furtos e roubos de celulares e da expansão dos golpes virtuais em todo o país.

Entre as alterações, o crime de roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave passa a ter pena de até 16 anos de reclusão.

Veja as principais mudanças:

Furto

Atualmente, a pena para furto varia de 1 a 4 anos de reclusão. Com a nova lei, passa a ser de 1 a 6 anos. O furto praticado durante o repouso noturno terá a pena aumentada em metade.

Nos casos de furto de veículos levados para outros estados ou para o exterior, além de crimes envolvendo gado, animais domésticos ou armas de fogo, as penas passam a variar de 4 a 10 anos de reclusão.

Já o furto mediante fraude por meio eletrônico — comum em golpes virtuais — também terá pena de 4 a 10 anos.

O furto de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais, como energia, telefonia e internet, passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Roubo

A pena-base para o crime de roubo foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão.

Também houve aumento de pena para roubos envolvendo celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima sobe de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

Estelionato e fraudes

Os crimes de estelionato e fraudes passam a ter penas de 4 a 8 anos de reclusão.

A lei também tipifica a conduta de “cessão de conta laranja”, que ocorre quando uma pessoa cede, gratuitamente ou mediante pagamento, sua conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa. A medida busca coibir a atuação de intermediários em golpes e esquemas de lavagem de dinheiro.

Receptação e proteção animal

A pena para o crime de receptação (adquirir ou vender produto de crime) foi aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.

A nova legislação também cria o crime de receptação de animais. Quem adquirir ou comercializar animal doméstico ou de produção, sabendo que é fruto de crime, poderá ser punido com reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

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