O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) autorizou a conversão de R$ 47,2 mil em multas ambientais aplicadas a empresas, produtores e pessoas físicas em fornecimento de bens e serviços destinados à melhoria da gestão ambiental do Estado.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), o maior valor convertido pertence ao Auto Posto 060 Ltda., que havia sido penalizado inicialmente com multa de R$ 20 mil.
Outras empresas dos setores de energia e madeireiro, além de pessoas físicas, também poderão substituir o pagamento das penalidades pelo fornecimento de bens e serviços voltados à melhoria da gestão ambiental.
Confira as multas convertidas
• Auto Posto 060 Ltda.: R$ 20.000,00, referente ao Auto de Infração nº 21.339/2025;
• Alberone da Silva Amaro: R$ 8.000,00, referente ao Auto de Infração nº 24.295/2025;
• Judith Elisa Lupo: R$ 8.000,00, referente ao Auto de Infração nº 18.129/2024;
• Kennedy Ulian: R$ 7.200,00, referente ao Auto de Infração nº 6.176;
• Energética Santa Helena S/A: R$ 2.000,00, referente ao Auto de Infração nº 8.547/2021;
• ABF Comércio de Madeiras Eireli: R$ 1.200,00, referente ao Auto de Infração nº 11.407/2022;
• João Atanasio Vilalba de Mello: R$ 800,00, referente ao Auto de Infração nº 5.691 RR;
• Construção Civil Ltda.: Termo de Conversão assinado, aguardando publicação do valor detalhado.
A medida foi assinada pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo, juntamente com representantes das empresas e demais envolvidos.
A conversão das multas está amparada em decretos estaduais e na legislação federal que trata dos crimes ambientais.
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