O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira (5) a lei que proíbe o constrangimento a vigilantes patrimoniais no exercício da profissão em Mato Grosso do Sul.
Segundo a legislação, fica vedada qualquer forma de constrangimento contra esses profissionais durante o desempenho de suas funções.
Serão consideradas práticas proibidas atitudes como intimidação, ofensas, ameaças, palavras ou gestos que causem constrangimento ao vigilante, especialmente quando ele estiver cumprindo ordens de superiores.
O texto também define como constrangimento qualquer ação que, mediante violência, grave ameaça ou outros meios, limite a liberdade do profissional ou o obrigue a agir contra a legislação.
Além disso, a norma especifica o que caracteriza palavras abusivas, gestos inadequados, intimidação, ofensas e ameaças.
Ainda de acordo com a lei, são considerados vigilantes os profissionais que tenham concluído curso de formação específico e atendam aos requisitos previstos na legislação federal vigente.
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