Campo Grande 00:00:00 Domingo, 07 de Junho de 2026


Executivo Quinta-feira, 19 de Março de 2026, 15:55 - A | A

Quinta-feira, 19 de Março de 2026, 15h:55 - A | A

Política

Governo de Mato Grosso do Sul sanciona lei que cria Cadastro Positivo e amplia incentivos fiscais

Programa busca premiar bons contribuintes e reforçar arrecadação com menos burocracia

João Gabriel Vilalba
Capital News

Após aprovação pelos deputados estaduais, o projeto que cria o Programa Cadastro Positivo em Mato Grosso do Sul foi sancionado como lei estadual. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19).

Segundo o texto, o cadastro foi criado para estimular a regularidade fiscal de contribuintes e responsáveis tributários, sendo implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).

O programa, agora transformado em lei, será desenvolvido pela pasta com as seguintes premissas:

• fomento à autorregularização e à conformidade fiscal;
• fortalecimento da relação entre Fisco e contribuinte;
• redução do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias;
• simplificação da legislação tributária e melhoria na qualidade da tributação;
• ampliação do uso da tecnologia da informação para tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre o Fisco e o contribuinte;
• aperfeiçoamento contínuo da administração tributária.

O documento também estabelece que os contribuintes não terão prejuízo de seus direitos e garantias assegurados. Aqueles que obtiverem avaliação positiva no Programa Cadastro Positivo MS, conforme regulamentação a ser editada pelo governador, poderão ter acesso a incentivos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Entre os benefícios previstos estão:

• dispensa da exigência de garantia para obtenção ou manutenção de regime especial, ou redução do valor exigido;
• dispensa de parecer prévio para concessão de regime especial;
• concessão de prazos diferenciados para recolhimento de tributos;
• simplificação nos processos de restituição de tributos;
• simplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações acessórias;
• acesso a canal de atendimento especial e diferenciado;
• outras medidas a serem definidas em regulamento.

Dessa forma, os benefícios poderão ser concedidos conforme o grau de regularidade do contribuinte ou responsável tributário, nos termos definidos pela regulamentação.

A avaliação dos contribuintes quanto à sua situação fiscal será realizada com base em critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

• • • • • 
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.

• • • • • 
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado. 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS