Após aprovação pelos deputados estaduais, o projeto que cria o Programa Cadastro Positivo em Mato Grosso do Sul foi sancionado como lei estadual. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19).
Segundo o texto, o cadastro foi criado para estimular a regularidade fiscal de contribuintes e responsáveis tributários, sendo implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).
O programa, agora transformado em lei, será desenvolvido pela pasta com as seguintes premissas:
• fomento à autorregularização e à conformidade fiscal;
• fortalecimento da relação entre Fisco e contribuinte;
• redução do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias;
• simplificação da legislação tributária e melhoria na qualidade da tributação;
• ampliação do uso da tecnologia da informação para tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre o Fisco e o contribuinte;
• aperfeiçoamento contínuo da administração tributária.
O documento também estabelece que os contribuintes não terão prejuízo de seus direitos e garantias assegurados. Aqueles que obtiverem avaliação positiva no Programa Cadastro Positivo MS, conforme regulamentação a ser editada pelo governador, poderão ter acesso a incentivos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Entre os benefícios previstos estão:
• dispensa da exigência de garantia para obtenção ou manutenção de regime especial, ou redução do valor exigido;
• dispensa de parecer prévio para concessão de regime especial;
• concessão de prazos diferenciados para recolhimento de tributos;
• simplificação nos processos de restituição de tributos;
• simplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações acessórias;
• acesso a canal de atendimento especial e diferenciado;
• outras medidas a serem definidas em regulamento.
Dessa forma, os benefícios poderão ser concedidos conforme o grau de regularidade do contribuinte ou responsável tributário, nos termos definidos pela regulamentação.
A avaliação dos contribuintes quanto à sua situação fiscal será realizada com base em critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
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