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Aparecida do Taboado

Condenados por maus-tratos a animais ficam impedidos de assumir cargos públicos

Regra também alcança nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração após o trânsito em julgado

João Gabriel Vilalba
Capital News

Assessoria/ Divulgação

Regras estão válidas em Aparecida do Taboado

Regras estão válidas em Aparecida do Taboado

A Prefeitura de Aparecida do Taboado divulgou uma medida que impede pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais de serem nomeadas para cargos, empregos e funções públicas no município.

Conforme publicação no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) da última quinta-feira (1º), a medida vale para condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A vedação também inclui nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração.

Ainda de acordo com a publicação, a restrição abrange secretarias, departamentos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida também se aplica à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado e às respectivas unidades administrativas.

Conforme o texto publicado, a vedação não depende da pena aplicada e abrange condenações por maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou nativos, conforme a tipificação prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com suas alterações posteriores.

A pasta responsável pela nomeação deverá exigir, no ato da investidura, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente para verificar o cumprimento da exigência.

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