A Prefeitura de Aparecida do Taboado divulgou uma medida que impede pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais de serem nomeadas para cargos, empregos e funções públicas no município.
Conforme publicação no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) da última quinta-feira (1º), a medida vale para condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A vedação também inclui nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração.
Ainda de acordo com a publicação, a restrição abrange secretarias, departamentos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida também se aplica à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado e às respectivas unidades administrativas.
Conforme o texto publicado, a vedação não depende da pena aplicada e abrange condenações por maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou nativos, conforme a tipificação prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com suas alterações posteriores.
A pasta responsável pela nomeação deverá exigir, no ato da investidura, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente para verificar o cumprimento da exigência.
Siga o Capital News no Google News e acompanhe nossas notícias por lá também.
Siga o Capital News
Receba as principais notícias de Campo Grande e do MS nas redes sociais, onde você estiver.
Viu algo? Conte para a gente
Envie sugestões, fotos, vídeos e reclamações pelo Reportar News e ajude a melhorar a sua cidade e o seu estado.


![Origem | Dengue | PI 3342 [728]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/7b3ed3ba448e396e72600c7212d06ab6-capitalnews-com-br.gif)
![Origem | Dengue | PI 3342 [300]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/369f49c0cfaf848f645163db4bfafab5-capitalnews-com-br.gif)