Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) instaurou mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Odilon de Oliveira. A ação é para apurar a conduta do juiz quando era titular da 3ª Vara Federal Criminal da Subseção de Campo Grande e foi aceita por 16 votos favoráveis com quatro contrários.
De acordo com o processo há uma suposta distribuição de bens apreendidos sob responsabilidade da 3ª Vara Federal, a terceiros, valores repartidos em pequenas parcelas em razão de transação penal ou suspensão condicional do processo, a posse e uso de gravador ambiental, inclusive nas dependências da Justiça Federal, além do fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos sob a tutela de Odilon.