Pela origem profissional militar do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), bem como por atuar como vice-presidente do governo do ex-capitão Jair Bolsonaro - defenestrado, sim, do Exército por indisciplina -, até se compreende a sua defesa ao governo passado.
Mas não é compreensívee não é crime. Mas é crime, e o senador deveria reconhecer, atentar contra a Pátria, contra a democracia, pois isso está previsto na Lei 14.197, de 2021, assinada pelo próprio ex-presidente da República.
O senador também deveria reconhecer o mau comportamento de militares e ex-militares do Exército, não coerente com os ensinamentos pátrios recebidos da instituição.
O golpe e outras atrocidades só não se consumaram porque os aloprados demonstraram incompetência na execução do ato, graças a Deus.
E tudo que antes era conjecturado agora se materializa, pois a tal minuta de golpe encontrada pela PF na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, para invalidar a vitória legítima de Lula sobre Bolsonaro, era e é a expressão pura da verdade.
Vejam, na terça-feira (18), a Operação Contragolpe, chefiada pela Polícia Federal, prendeu pelo menos cinco pessoas, todas acusadas de plano de golpe contra a República.
De acordo com a Polícia Federal, o plano foi elaborado pelo general do Exército da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro, Mario Fernandes.
Com ele, outros quatro militares também faziam parte do grupo que planejava assassinar, em dezembro de 2022, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.
Dessa ação da Polícia Federal, por exemplo, Bolsonaro foi indiciado pelos seguintes crimes:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
• Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".
Tais delitos, e o senador Mourão sabe muito bem, foram incluídos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia, sancionada pelo ex-presidente. Eles passaram a fazer parte de um capítulo como "crimes contra as instituições democráticas".
Observem que agora é crime desde a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha sido concretizada.
Assim, o senador Mourão deveria ter a honradez de reconhecer os erros praticados por seus companheiros de caserna, pois hoje os áudios incriminatórios de aloprados golpistas são de domínio público na internet.
*Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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