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Nacional Sábado, 02 de Abril de 2016, 09:12 - A | A

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Delação de Delcídio

STF nega inclusão da delação de Delcídio no processo de impeachment

Ministra Rosa Weber argumentou que não cabe intervir judicialmente nos trabalhos do Congresso Nacional

Adriel Mattos
Capital News*

Deurico/Arquivo Capital News

Delcídio do Amaral

Delcídio do Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na sexta-feira (1°) o pedido do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para incluir trechos do acordo de colaboração premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) no processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff (PT). A comissão da Câmara já havia decidido por manter a delação fora do processo.

José Cruz/Agência Brasil

Presidente Dilma Rousseff

Presidente Dilma Rousseff

O pedido de impeachment, formulado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, baseia-se na denúncia de que o Tesouro Nacional atrasou repasses para bancos que financiam despesas do governo. No documento, os autores argumentam que Dilma cometeu “pedaladas fiscais” para cumprir as metas orçamentárias.

Carlos Humberto/SCO/STF

Ministra do STF, Rosa Weber

Ministra do STF, Rosa Weber

No dia 17 de março, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incluiu a delação de Delcídio no processo. Mas no dia 22, a comissão especial do impeachment decidiu retirar o acordo, por entender que haveria risco da questão ser judicializada.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber argumentou que não cabe intervenção judicial nos trabalhos do Congresso. “Não logra êxito na tentativa de jurisdicionalizar, com sucesso, a questão. Na verdade, deixa claro que o próprio tema pende de decisão definitiva, no âmbito da votação do relatório a ser produzido na Comissão Especial”, decidiu.

 

Ela ainda apontou que o princípio de separação dos poderes deve ser respeitado. “A competência do Supremo Tribunal Federal só se mostra presente, em respeito à separação dos Poderes, quando prerrogativas de parlamentar relacionadas ao respeito ao devido processo legislativo se encontram imbricadas à existência de questão constitucional, a ensejar, nessa perspectiva estrita, manifestação desta Suprema Corte”, escreveu.


*Com informações da Agência Brasil e do portal G1

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