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Nacional Sábado, 18 de Dezembro de 2021, 08:32 - A | A

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Justiça

STF nega habeas corpus para condenados no caso da Boate Kiss

Decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli

Agência Brasil
André Richter

Carolina Antunes/PR

STF nega habeas corpus para condenados no caso da Boate Kiss

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (17) um habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da casa noturna, do ex-vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e de Luciano Bonilha Leão, produtor musical, protocolaram um pedido para anular a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que determinou a execução imediata das penas definidas pelo Tribunal do Júri.

Os advogados alegaram falta de fundamentação legal para justificar as prisões e que a determinação ocasionou constrangimento ilegal.

Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann foi aplicada pena de 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram apenados com 18 anos de prisão. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

Na decisão, Toffoli entendeu que não houve ilegalidade na decisão de Fux. O ministro citou o texto do Pacote Anti-Crime, aprovado em 2019, que inseriu no Código de Processo Penal (CPP) um dispositivo para definir que apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de prisão não tem efeito suspensivo.

“Portanto, sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia”, decidiu Toffoli.

Na semana passada, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, mas não saíram presos do julgamento. Eles foram beneficiados com um habeas corpus preventivo concedido por um desembargador do Tribunal de Justiça do estado.

Em seguida, o Ministério Público recorreu ao Supremo e defendeu a prisão imediata dos acusados. Na terça-feira (14), ao analisar o caso, Fux entendeu que as penas devem ser cumpridas imediatamente em função da decisão soberana do júri.

O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate pela única porta de emergência que estava em funcionamento.


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