Em 2024, mais de 900 mil infrações por dirigir sem carteira de habilitação foram registradas no Brasil. Em 2025, apenas até setembro, já eram quase 800 mil casos. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem a CNH.
Com o objetivo de mudar esse cenário, o Ministério dos Transportes propôs uma modernização no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tornando-o mais acessível, barato e menos burocrático. A proposta está em consulta pública na plataforma Participa + Brasil até 2 de novembro.
Veja a seguir as mudanças propostas pelo governo:
Requisitos básicos: Os critérios para iniciar o processo permanecem os mesmos:
• Ter 18 anos ou mais
• Saber ler e escrever
• Possuir CPF e documento de identidade
• Para quem optar pelo curso teórico a distância, será possível confirmar a identidade de forma digital, por meio da conta Gov.br.
Abertura do processo no Detran
• O processo poderá ser aberto digitalmente, pelo site ou aplicativo do Detran do estado do candidato. Também será possível fazer o procedimento presencialmente, caso o interessado prefira ou o Detran local não ofereça atendimento online.
• O andamento do processo será acompanhado via Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
• Curso teórico com liberdade de escolha.
Uma das principais mudanças é o fim da obrigatoriedade de 45 horas de aula teórica em autoescola. O curso deixa de ser exclusivo das autoescolas e poderá ser feito:
• Em plataforma online gratuita do Ministério dos Transportes;
• Em autoescolas (presencial, híbrido ou a distância);
• Em instituições públicas de trânsito ou entidades credenciadas;
• O candidato terá liberdade para escolher onde e como estudar.
Coleta biométrica
• Após a conclusão do curso teórico, será necessário comparecer ao Detran para realizar a coleta biométrica (foto, digitais e assinatura).
• Sem essa etapa, o processo não é formalizado. A biometria será exigida nas etapas seguintes, incluindo as provas, como forma de garantir a autenticidade do processo.
• Exames médicos e psicológicos: A avaliação médica e psicológica continua obrigatória. O candidato deverá agendar os exames junto ao Detran, que os realiza por meio de clínicas credenciadas.
Aulas práticas deixam de ser obrigatórias
Com a proposta, a exigência de carga horária mínima de 20 horas de aulas práticas é eliminada. O candidato poderá optar por:
• Ter aulas em autoescolas;
• Contratar instrutor credenciado pelo Detran;
• O veículo usado para as aulas poderá ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio aluno.
Exame teórico
• A prova teórica segue obrigatória e será agendada junto ao Detran estadual. Poderá ser aplicada de forma presencial ou online, conforme a estrutura local.
• Para ser aprovado, o candidato deve acertar no mínimo 70% das questões. Quem não alcançar essa pontuação poderá refazer a prova quantas vezes forem necessárias.
Exame prático
• O exame de direção também permanece obrigatório. É aplicado pelo Detran, com base no mesmo sistema atual: o candidato começa com 100 pontos e perde pontos a cada erro. Para ser aprovado, é necessário terminar com pelo menos 90 pontos.
• Em caso de reprovação, o candidato poderá remarcar o teste.
• Permissão para Dirigir e CNH definitiva: ao ser aprovado na prova prática, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano.
• Durante esse período, o condutor não pode cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em infrações médias. Se cumprir os critérios, a CNH definitiva é emitida automaticamente.
Redução de custos e prazos
• Atualmente, o processo de obtenção da CNH pode custar até R$ 4.200 e levar quase um ano.
• Com a flexibilização das aulas e maior digitalização do processo, o governo estima uma redução de até 80% no custo total da habilitação. As taxas seguem sob responsabilidade dos Detrans estaduais.
Consulta pública
A proposta está disponível para contribuição popular até 2 de novembro de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil. Após o encerramento da consulta, o texto será encaminhado ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que poderá aprová-lo como norma oficial. (As informações são do Ministério dos Transportes)
Disponível em: brasil61.com
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